O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é Instituto que faculta ao Participante Ativo, em razão da cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de Aposentadoria Diferida, calculado de acordo com as normas do Regulamento;
- Que não tenha adquirido direito ao Benefício Pleno de Aposentadoria Programada;
- Tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
- Tenha cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao CIASCPREV.
- Suspensão do recolhimento da contribuição Regular (Básica, Benefício de Risco);
- Manutenção da contribuição Administrativa;
- A opção pelo BPD não impede posterior escolha pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate;
- É facultado ao participante que optar pelo BPD a percepção do Benefício de Risco desde que o mesmo mantenha integralmente a contribuição.