BPD

  • Que não tenha adquirido direito ao Benefício Pleno de Aposentadoria Programada;
  • Tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
  • Tenha cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao CIASCPREV.
  • Suspensão do recolhimento da contribuição Regular (Básica, Benefício de Risco);
  • Manutenção da contribuição Administrativa;
  • A opção pelo BPD não impede posterior escolha pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate;
  • É facultado ao participante que optar pelo BPD a percepção do Benefício de Risco desde que o mesmo mantenha integralmente a contribuição.