Regimes de Tributação

Existem dois tipos de regime de tributação para os Participantes : Progressivo e Regressivo. A escolha deve ser feita na adesão ao plano, portanto é uma decisão importante a ser tomada, que deve ser bem analisada. Confira abaixo no que consiste cada regime.

Regime Progressivo:

Nesta opção, o benefício de aposentadoria que o Participante recebe de uma entidade previdenciária é tributado de acordo com a tabela de IR vigente no momento da saída dos recursos, igual critério de tributação dos salários, de forma progressiva. O que define a alíquota é o valor do benefício. Quanto maior ele for, maior o porcentual de IR aplicado. No caso do resgate a alíquota é única de 15%. (15% na data do resgate levando para o ajuste anual – 27,5%).Neste tipo de regime é possível haver dedução por dependente e Isenção por idade (a partir dos 65 anos).

Regime Regressivo:

O Participante terá a tributação da aposentadoria ou resgate baseada no tempo em que seus recursos permaneceram acumulados no plano: quanto maior for esse período, menor a alíquota. A contagem para o prazo de acumulação continua ainda que o Participante transfira os recursos acumulados (via portabilidade) para outra entidade previdenciária.

Cada contribuição ao plano faz “aniversário”. Então, para que a alíquota de 10%, por exemplo, incida sobre todo o seu saldo no futuro, é preciso que todas as contribuições completem 10 anos. A contagem do prazo de acumulação continua mesmo depois de você começar a receber seu benefício de aposentadoria ou resgate. Trata-se de uma alíquota definitiva, ou seja, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajustes Anual de IR, pois a tributação e definitiva e na fonte. Neste tipo de regime é possível haver Isenções.