Portabilidade

Portabilidade é o Instituto que faculta ao Participante Ativo, Autopatrocinado e Remido, nos termos da legislação aplicável, portar os recursos financeiros correspondentes ao saldo da Conta Individual, para outro plano de previdência complementar na forma prevista no Regulamento;

  • Que não esteja em gozo de um dos Benefícios previstos no Regulamento;
  • Que tenha cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora;
  • Que tenha cumprido a carência de 12 (doze) meses de vinculação ao CIASCPREV (esta carência não se aplica a valores portados de outro Plano de Previdência Complementar.
  • Transferência da totalidade dos recursos;
  • Tem caráter irrevogável e irretratável;
  • Esta opção implica no cancelamento das obrigações do CIASCPREV com o participante;
  • Deverá ser exercida por meio de Termo de Portabilidade;
  • Não incide Imposto de Renda.